Institucional
Dos Irmãos
Constituem obrigações dos Irmãos:
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Desempenhar com zelo e dedicação as funções nos lugares para que tenham sido eleitos, salvo escusa fundamentada ou por terem exercido funções electivas no triénio anterior;
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Comparecer nos actos oficiais e cerimónias públicas para os quais a Irmandade tenha sido convocada;
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Colaborar pessoalmente nas actividades e serviços da Misericórdia, na medida das suas forças, contribuindo para a sua eficiência e utilidade;
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Defender a Irmandade em todas as eventualidades, principalmente quando ela for injustamente atacada, procedendo sempre com recta intenção e ao serviço da verdade e do bem comum, sem ambições ou propósitos de interesse pessoal;
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Participar no funeral dos irmãos defuntos quando este se realiza na localidade da Sede da Instituição;
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O pagamento das respectivas quotas a partir do mês da sua admissão definitiva.
Todos os Irmãos têm direito:
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A assistir, participar, votar e ser votados nas reuniões da Assembleia Geral;
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A requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, da Mesa Administrativa ou do Definitório (Conselho Fiscal), desde que o faça num conjunto mínimo de vinte Irmãos;
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A visitar gratuitamente as obras e serviços da Irmandade e a deles beneficiar de acordo com os respectivos regulamentos;
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A receber um exemplar do Compromisso e o Cartão de Identificação;
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A conhecer o Relatório e Contas e demais documentos conexos, relativos ao exercício de cada ano;
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A examinar na sede da Irmandade os Relatórios e Contas de exercícios anteriores e ainda outros documentos cujo conhecimento requeira fundamentadamente;
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A ser sufragados, após a morte, com os actos religiosos previstos no Compromisso;
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A recorrer para a Assembleia Geral das decisões dos Orgãos Sociais que o afectem pessoalmente;
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A ser admitidos com direito de preferência nos Estabelecimentos da Irmandade , desde que se encontrem em estado de necessidade e sejam membros da Instituição há mais de cinco anos, regalia que se estende aos respectivos cônjuges, viúvos e descendentes.
